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sábado, novembro 10, 2007

Ensinando a Regra (para alguns).

O Blog dos forasteiros a partir de hoje publicara regras do jogo do futebol de salão com o objetivo de ajudar no conhecimento dos participantes nas situações mais polêmicas. Sabemos que nosso colega Beto é árbitro, mas como no vestiário e na copa tudo é farra e brincadeira e todos puxam a brasa para o seu assado e muitas vezes ele fala mas não é ouvido materializarei com pesquisas, trazendo o texto original da regra nas situações polêmicas observando o contexto. Peço que o Beto interfira e comente sempre que achar necessário, pois vou levar ao conhecimento a regra e não as subjetividades.
Sexta tivemos a polêmica da falta vencida, que a muito divide opiniões e no meu conceito a regra não permite opiniões sem conhecimento.
O caso era o seguinte , o árbitro deixou de dar uma falta do Helvio no Celso, que agarrou o Celso e não conseguiu para-lo, resultando em gol , segundo o árbitro, não houve falta, mais tarde, ataque contra o time do Celso, falta observada pelo árbitro que parou não observando a vantagem, pois segundo ele , vantagem não existe, prejudicando 03 atacantes na “cara do gol”.
Então temos duas dúvidas 1- o que é falta? , 2- existe lei da vantagem? Abaixo a regra:
Regra 12 - Faltas e Incorreções
1. Faltas Técnicas - Considera-se falta técnica aquela em que o atleta comete, intencionalmente, uma das seguintes infrações:
a. Dar ou tentar dar pontapé no adversário;
b. Calçar o adversário, isto é, derrubar ou tentar fazê-lo usando as pernas, agachando-se na frente ou por trás dele;Calçar o adversário, isto é, derrubar ou tentar fazê-lo usando as pernas, agachando-se na frente ou por trás dele;
e. Trancar o adversário por trás, a menos que por ele esteja sendo obstruída a jogada;
g. Segurar um adversário com as mãos ou impedi-lo de ação com qualquer parte do braço;
h. Empurrar o adversário com o auxilio das mãos ou dos braços;
Anexo 1 - Lei da Vantagem
Outro exemplo é o de que um atleta atacante ao desfrutar de situação privilegiada para consignar um tento sofre uma das faltas caracterizadas pela infração a regra 12 (doze), mas, mesmo assim, consegue ficar de posse da bola e prossegue na jogada, a decisão que mais uma vez se impõe é a não marcação da falta que, sem dúvida, irá beneficiar o infrator. Num outro tem-se a ação do atacante correndo com a bola dominada, perseguido por um antagonista que, por lhe faltar velocidade, atira-se ao solo e prende entre suas pernas as do adversário. Apesar da ilegalidade cometida um outro atleta da equipe atacante consegue ficar de posse da bola e, concluindo a jogada, consigna o tento para a sua equipe. A decisão mais correta é não apitar a falta acolhendo como perfeita a marcação do tento.
Assim a "Lei da Vantagem", que tem lastro de preservação do direito e da razão, deve ser empregada em todos os momentos do jogo, pois sua aplicação propicia agilidade, colorido e emoção ao desporto, valorizando o FUTSAL na sua prática.
Portanto: existe falta vencida, e a tentativa também é falta.












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